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Aumento do ICMS: previsão de alta de até 10,83% sobre a carne suína

Escrito por: Cândida Azevedo - Doutorado pela Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"

A necessidade de dinheiro para ajuste das contas do Estado de São Paulo em função da pandemia vai impactar diretamente nos pratos da população paulista. Isso pelo fato do governo de João Dória ter publicado recentemente alguns ajustes que implicarão no aumento das alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços (ICMS) para diversos setores, dentre eles produtos de alimentação.

O aumento nas alíquotas do ICMS em São Paulo, a partir deste mês, poderá causar perda de consumo de até R$ 21,4 bilhões em bens e serviços e redução de quase R$ 7 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB) da região Sudeste em 2021 – R$ 4 bilhões só no Estado. Os cálculos estão em um estudo do Centro de Agronegócios da Fundação Getúlio Vargas (FGV Agro), recém-concluído.

De acordo com a relação levantada pela Confirb Consultoria Contábil, serão centenas de setores impactados, alguns relacionados aos alimentos e qual o aumento real que esses terão nos valores do tributo:
• Queijos (aumento real de 10,83%);
• Suco de Laranja (10,83%);
Ave, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado e farinha de trigo, bem como mistura pré-preparada de farinha de trigo (10,83%);
• Ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, clara pasteurizada desidratada ou resfriada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada (34,29%);
• Leite Longa Vida (27,66%);
• Iogurte e Leite Fermentado (27,66%);
• Aves/Produtos do Abate em Frigorífico Paulista (25,00%).

“A majoração do ICMS coloca em xeque o desempenho do Estado ao longo dos últimos anos, bem como a articulação e o crescimento combinado de todos os elos da cadeia produtiva do agronegócio: insumos, produção, indústria e serviços”, diz o estudo, assinado pelos economistas Talita Priscila Pinto, Cicero Zanetti de Lima e Angelo Costa Gurgel.

A leitura é que o aumento da carga tributária causa distorções para a economia paulista e do Sudeste em geral, que serão sentidas com redução do consumo e de investimentos produtivos. Como efeito, a massa salarial no Estado deve cair R$ 2,7 bilhões, com impacto maior sobre os trabalhadores menos qualificados e desemprego.

Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é certo que esse aumento na carga tributária será repassado aos consumidores.

 “Não tem como esses setores absorverem esses aumentos tributários sem o consequente repasse a população, que já vem sofrendo com os impactos da pandemia”, explica.

Outra consequência é a queda no retorno das empresas, que reduz o nível de investimento de todos os setores e adia ou afasta aportes no Estado, de acordo com a FGV Agro. “O resultado para agricultura e pecuária é amplificado pela variação da remuneração da terra. O modelo projeta uma redução de cerca de 10% no retorno da terra na região”.

Para entender melhor

Em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19.
“Os decretos 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020 têm a finalidade de aumentar a arrecadação de impostos, para superar o rombo ocasionado pela crise. São medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, existem vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil .
Dentro das ações previstas pelos decretos estão prorrogação para até 31 de dezembro de 2022 do prazo final de determinados benefícios, a redução do percentual de alguns benefícios, aumento das alíquotas com mercadorias por dois anos, entre outros.
“Com a mudança, a partir de janeiro, as alíquotas do ICMS desses produtos terão consideráveis elevações, tornando ainda mais pesadas cargas tributárias. Em situação de crise isso se mostra um novo complicador. Outro ponto é que certamente em muitos casos os referidos estabelecimentos repassarão esse aumento para o consumidor, encarecendo os preços desses produtos e serviços”, analisa Richard Domingos
Essa majoração está prevista para vigorar por dois anos, ou seja, até 15 de janeiro de 2023, segundo os decretos, restando saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.
Fonte: Confirp Consultoria Contábil e Valor Econômico.

 

 

 

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