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MAPA oficaliza matérias-primas aprovadas para uso na alimentação animal

Escrito por: Cândida Azevedo - Doutorado pela Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"

Na última quarta-feira (9),  o Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou no diário oficial a Instrução Normativa (IN) número 110, que concerne à lista de matérias-primas aprovadas como ingredientes, aditivos e veículos para uso na alimentação animal, incluindo aquelas utilizadas na alimentação humana e susceptíveis de emprego na alimentação animal.

De acordo com a IN, os ingredientes, aditivos tecnológicos e sensoriais de uso na alimentação humana consignados  poderão seguir as regras de identidade, garantia e rotulagem definidas em legislação específica dos órgãos reguladores.

A lista de que trata o caput poderá ser atualizada a cada dois meses em função da aprovação de novas matérias-primas ou revisão daquelas constantes. Além disso, os ingredientes e aditivos devem conter, no mínimo, os níveis de garantia pré-estabelecidos , exceto aqueles com regulamentos técnicos publicados e os grãos, sementes, fenos e silagens destinados à alimentação animal, quando expostos à venda in natura.

Quando as matérias-primas forem fabricadas, fracionadas, importadas ou comercializadas por estabelecimentos registrados na área de alimentação animal deverão seguir as exigências de identidade, garantia e rotulagem.

De acordo com a Gerente de Assuntos Regulatórios da Nutriquest Technofeed Nutrição Animal, Thaís Cardoso Vaz,

A oficialização da lista era muito esperada por nutricionistas e demais profissionais da nutrição animal. Com a oficialização, torna-se público todas as matérias primas aprovadas para uso na alimentação animal. Anteriormente à publicação,  apenas profissionais com acesso ao SIPEAGRO (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários) tinham acesso a essa lista e, a partir de janeiro de 2021, empresas, técnicos e produtores terão acesso a lista de matérias primas aprovadas.

O prazo estabelecido para adequação às alterações da IN será de 24 meses.  A IN entra em vigor em 4º de janeiro de 2021.

Para acessar a lista da IN 110 clique aqui!

Fonte: Redação SuínoBrasil.

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