O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), José Guilherme Tollstadius Leal, no uso das atribuições que lhe conferem, publicou a Instrução Normativa (IN) número 113, de 16 de dezembro de 2020. A IN tem como objetivo estabelecer as boas práticas de manejo e bem-estar animal nas granjas de suínos de criação comercial.
De acordo com a IN, que entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2021, inclui a adoção de práticas de bem estar em instalações de reprodução e maternidade, bem como, na adoção de técnicas de manejo na castração, eutanásia, densidade de criação, sistemas de criação, ambiência, enriquecimento ambiental.
ABCS solicita apoio para normativa ao MAPA
Em julho deste ano, a Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS) juntamente com a Associação Brasileira das Empresas de Genética de Suínos (ABEGS) protocolaram junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento uma manifestação de apoio para a publicação da Instrução Normativa de bem-estar animal (BEA) em suínos.
A IN que foi finalizada em 2018 e organizada pelo Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas e da Produção Sustentável do MAPA. Sempre atuante no tema, desde que o assunto vem sendo debatido pela pasta, ABCS integrou o grupo de trabalho que elaborou a Minuta de Norma de bem-estar animal para a suinocultura, juntamente com outras entidades. Para a diretora técnica da ABCS, Charli Ludtke, a futura normativa será um importante balizador para as boas práticas na suinocultura brasileira.
A norma dará um longo prazo para promover a mudança da gestação individual para um sistema de alojamento coletivo e tem sido exigido em muitos países, assim como, visa aprimorar a adoção das boas práticas e do bem-estar animal e orientar o suinocultor no processo de adequação em todas as fases da produção, ou seja, ela é orientativa, pondera Ludtke.
Prazos para adequações
A IN 113 estabelece prazos para adequações e cumprimentos de determinadas medidas, dentre elas:
- No caso de matrizes alojadas em grupo é necessário dispor de áreas de descanso com piso compacto.
Granjas que possuam piso totalmente ripado para gestação coletiva terão prazo até 1º de
janeiro de 2045 para adequação e cumprimento ao disposto no parágrafo primeiro deste Artigo. - O prazo para ajuste da densidade, nas granjas das categorias citadas nos incisos II e III, é o mesmo do § 3º, do art. 16; para as categorias citadas nos incisos VII e VIII o prazo é de 10 (dez) anos e para as demais categorias o prazo é de um ano a partir da data de publicação desta instrução normativa;
- As granjas que utilizam gaiolas de gestação e gaiolas para alojamento para cachaços terão
prazo até 1º de janeiro de 2045, para adaptar suas instalações para a gestação coletiva e baias para
machos. Para projetos novos, protocolados em órgão ambiental, com a licença prévia em
andamento, o prazo para as adequações será de 10 anos. - Os embarcadouros nas granjas devem ser construídos e mantidos de forma a minimizar lesões, escorregões e quedas, facilitando a movimentação dos animais, permitindo um embarque com o mínimo de esforço físico, estresse e relutância. As granjas terão prazo até 1º de janeiro de 2030, para adequação e cumprimentodas exigências.
Entrevista
A SuínoBrasil entrevistou dois pesquisadores da área de bem-estar animal para comentarem sobre a IN 113, Dr. Filipe Dalla Costa e Dr. Cleandro Pazinato Dias.
- Quais pontos merecem destaques na IN?
“Os pontos de maior destaque são proibição de práticas dolorosas e mutilações como corte de dentes, mossa, castração cirúrgica sem anestesia e corte apenas do terço final da cauda quando necessário. Isso demonstra uma forte evolução da legislação que vem em linha com a demanda da sociedade. Há alternativas para melhorias, como a substituição da castração cirúrgica pode ser substituída pela imunocastração, a mossa por brincos, e o corte de dente e cauda pela melhoria ambiental e manejo. Conforme as práticas forem se tornando mais populares, vamos identificando melhorias e ajustes de acordo com a particularidade de cada produtor.
Outro ponto importante é a exigência de capacitação dos profissionais envolvidos nas práticas. Treinar e capacitar constantemente a equipe de colaboradores é essencial pra quem quiser sobreviver a nova realidade com a concorrência cada vez mais acirrada, informações disponíveis e margens reduzidas, deverá estar muito bem capacitado.
A presença de conceitos relacionados a depopulação e eutanásia é um avanço muito bom que ficou anos esquecidos. Adotar métodos adequados e treinar os colaboradores para lidarem com as mais adversas situações é essencial para mantermos a produção ética. Apesar dos prazos, frente ao nosso cenário, a hora de agirmos para evoluir é agora!”, destacou o Pesquisador e Dr. Filipe Dalla Costa.
- Você acredita que o prazo dado para adequação à IN é ideal?
Particularmente, vejo a instrução normativa 113 com bons olhos, onde muitas das práticas já vem sendo adotadas pelo setor produtivo desde que se iniciou as discussões. Algumas modificações estruturais e adoções de práticas podem levar mais tempo, mas se levadas a sério são passíveis de serem concluídas dentro dos prazos. Claro que toda mudança sofre resistência, mas muitas delas oferecem benefícios ao bem-estar animal e qualidade de trabalho para os produtores. Mas, acredito que o dinamismo do produtor rural brasileiro vai superar qualquer adversidade que possa surgir nesse meio tempo. E nós técnicos estaremos juntos para auxiliar nesse processo, trabalhando lado a lado, concluiu Dalla Costa.
- Ao estabelecer o prazo para as granjas que utilizam gaiolas de gestação e gaiolas para alojamento de cachaços até 1º de janeiro de 2045, para adaptar suas instalações para a gestação coletiva e baias para machos pode acarretar em perdas de mercado? Como a União Europeia, por exemplo?
Na visão do Pesquisador e Consultor Cleandro Dias, o prazo é ideal e o país não perderá mercado. Ele ainda ressalta que, esta é a primeira IN que estabelece normas de bem-estar para a produção comercial de suínos e, este é um marco positivo para a suinocultura brasileira, pois eleva a suinocultura a outro patamar, um patamar mais próximo ao da União Européia. O longo prazo considera a sustentabilidade da cadeia e, considerou também o ajuste dos produtores às novas regras.
Clique aqui para ter acesso à IN 113 que estabelece as boas práticas de manejo e bem-estar animal nas granjas de suínos de criação comercial.
Fonte: Redação SuínoBrasil.