Minas simplifica acesso ao registro para pequenos produtores e reforça inspeção com tecnologia de DNA. Nova norma estadual adapta regras conforme porte dos estabelecimentos e incorpora análises moleculares à fiscalização de produtos de origem animal
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) atualizou as normas de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal com a publicação do Decreto nº 49.030/2025, que substitui dispositivos do Decreto nº 38.691/1997. As informações constam de nota enviada à imprensa pelo próprio Instituto.
Segundo o IMA, a principal proposta do novo decreto é modernizar e simplificar os processos regulatórios, sem comprometer os padrões higiênico-sanitários nem as boas práticas de fabricação. A medida busca facilitar o acesso de pequenos produtores ao registro junto ao Serviço de Inspeção Estadual (SIE), ao mesmo tempo em que amplia as ferramentas técnicas da fiscalização, incluindo o uso de análises de biologia molecular, como exames de DNA.
“O decreto, que atualiza uma legislação antiga, incorpora tecnologias modernas e reduz exigências burocráticas, sem abrir mão das normas sanitárias que garantem a segurança dos alimentos”, explica Rômulo Lage, gerente de Inspeção de Produtos de Origem Animal do IMA.
Adaptação conforme o porte do estabelecimento
Uma das principais novidades é a definição oficial de estabelecimentos de pequeno porte, com regras adaptadas à sua realidade operacional. De acordo com o IMA, exigências específicas — como as relativas a equipamentos — foram revistas para permitir alternativas viáveis, desde que mantidos os requisitos sanitários fundamentais.
O decreto também busca maior agilidade no trâmite para obtenção de registro junto ao IMA, favorecendo especialmente agroindústrias familiares e empreendedores de menor escala.
Acesso ampliado a novos mercados
Outro ponto de destaque na nova norma é o alinhamento com as diretrizes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio do Sistema Brasileiro de Inspeção (Sisbi). Com isso, produtos registrados no SIE de Minas Gerais poderão ser comercializados em outros estados, desde que cumpram os critérios de equivalência ao Serviço de Inspeção Federal (SIF).
“Minas agora está ainda mais alinhada ao cenário nacional e melhor preparada para dar segurança alimentar ao consumidor, agilidade ao produtor e buscar novos mercados aos produtos mineiros”, afirma o gerente do IMA, também citado na nota oficial.
O decreto foi publicado em 10 de maio e entrará em vigor em até 180 dias. Durante esse período, o IMA deverá divulgar normas complementares e promover capacitações com técnicos e produtores para garantir que todos os setores envolvidos estejam preparados para as novas diretrizes.