Autorizada novamente a caça de javalis em Santa Catarina
ESPÉCIE EXÓTICA REPRESENTA PERIGO PARA PESSOAS, ANIMAIS E LAVOURAS, ALÉM DE AMEAÇAR A SANIDADE DO REBANHO CATARINENSE
Autorizada novamente a caça de javalis em Santa Catarina
Será retomado em Santa Catarina o combate ao javali, uma das mais perigosas pragas contra homens, animais e culturas agrícolas. O governador Jorginho Mello sancionou nesta semana a Lei 18.817, de 26/12/23, atendendo reivindicação das entidades do agronegócio e da Secretaria da Agricultura, medida que recebeu aplausos da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc).
A caça estava suspensa desde julho, quando o Ibama deixou de emitir novas licenças de abate de javali. O presidente da Faesc José Zeferino Pedrozo disse que a nova lei estadual é importante para a economia catarinense e o controle do status sanitário do estado. A medida aprovada pela Assembleia e sancionada pelo governador tem base na Constituição Federal, que permite à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
O Projeto de Lei 393/2023, aprovado pela Assembleia Legislativa em 28 de novembro que autoriza a contenção populacional e manejo sustentável do javali europeu em Santa Catarina é de autoria do deputado Lucas Neves (Podemos). O texto legal autoriza o controle populacional, o manejo sustentável, a perseguição, o abate e a captura do javali-europeu por meio de caça, armadilhas ou outros métodos aprovados por órgão ambiental.
“A situação está quase fora de controle”, alerta o presidente da Faesc. A superpopulação de javalis tornou-se um pesadelo para os produtores rurais porque se trata de uma espécie exótica, invasora e sem predadores naturais, que tem causado prejuízos à agropecuária catarinense. A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) constatou que em 57% dos municípios o animal estava presente no ano passado. A população dessa espécie em Santa Catarina é desconhecida, assim como não há contabilização de estragos causados por eles em lavouras, mas algumas estimativas apontam a existência de mais de 100 mil javalis em território catarinense.
“O controle populacional e o manejo sustentável são imprescindíveis para minimizar os impactos ambientais, socioeconômicos, os efeitos nocivos à agropecuária e à integridade física das pessoas que estes animais ocasionam”, afirma o secretário de Estado da Agricultura Valdir Colatto.
O javali (Sus scrofa) é uma espécie nativa da Europa, Ásia e norte da África. Sua agressividade e facilidade de adaptação são características que, associadas à reprodução descontrolada e à ausência de predadores naturais, resultam em uma série de impactos ambientais e socioeconômicos, principalmente para pequenos agricultores. Vivem em varas (bandos) de até 50 indivíduos. As fêmeas produzem em média duas ninhadas por ano e uma média de oito filhotes em cada uma. Por isso, o controle se torna difícil. O macho adulto pesa entre 150 e 200 quilos e a fêmea entre 50 e 100 quilos. Os javalis vieram do Rio Grande do Sul e se tornaram uma presença mortal em Santa Catarina.
Esses animais selvagens atacam todas as lavouras, principalmente milho, feijão, soja, trigo, pastagens, etc. e, numa noite, destroem completamente vários hectares de área. Podem transmitir doenças economicamente graves como a peste suína africana, peste suína clássica e febre aftosa. São onívoros e se alimentam de frutos, sementes, folhas, raízes, brotos, bulbos, outros animais, fungos e carniça. Esta lista inclui a predação de pequenos animais e ovos de animais silvestres e domésticos, várias plantas de culturas agrícolas e destruição de pastagem.
O Ibama informou, por meio de nota técnica, que na quarta-feira (27/12) retomou análises de pedidos de autorização para controle de javalis. Segundo a nota técnica, em atenção às exigências do Decreto 11.615/2023, as autorizações de controle devem ser solicitadas via Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf). É obrigatório que todas as propriedades alvos de ações de controle estejam no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O Ministério da Defesa, por meio do Comando do Exército publicou a Portaria nº 166, de 22 de dezembro de 2023, que atualiza as normas para controle populacional de javalis, considerada caça excepcional para controle da fauna invasora. O retorno da regulamentação do manejo sustentável foi defendido pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR).
A portaria determina que os caçadores excepcionais necessitam do acesso a Produtos Controlados pelo Exército (PCE) para utilização no controle da fauna invasora, nas condições autorizadas pelo Ibama. Entre as mudanças está o prazo de validade do registro que será de três anos, contados a partir da data da concessão ou de sua última revalidação. O registro também deve atender às prescrições da Portaria nº 56 COLOG/2017.
A Guia de Tráfego Especial (GTE) emitida para abate da fauna exótica invasora só terá validade quando acompanhada do documento comprobatório da necessidade de abate da fauna invasora, expedido pelo Ibama.
“Essas medidas são imprescindíveis para integrar as formas de manejo sustentáveis e para evitarmos maiores impactos ambientais, socioeconômicos, e os efeitos nocivos que os javalis provocam na agropecuária e saúde pública”, afirma o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Valdir Colatto.
O Ibama também informou, por meio de nota técnica, que desde o dia 27 de dezembro de 2023 foram retomadas as análises de pedidos de autorização para controle de javalis. Segundo a nota técnica, em atenção às exigências do Decreto 11.615/2023, as autorizações de controle devem ser solicitadas via Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf). É obrigatório que todas as propriedades alvos de ações de controle estejam no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Fonte: Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária – SC
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