Manejo e bem-estar

IN 113 e suas implicações sobre a suinocultura nacional

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A IN 113 tem como objetivo estabelecer as boas práticas de manejo e bem-estar animal nas granjas de suínos de criação comercial.

 

Estabelecer se o animal está em bem-estar não é uma tarefa fácil. Essa empreitada torna-se cada vez mais complicada, especialmente quando se deseja atender a um consumidor alvo que utiliza embasamentos do senso comum em seu critério de julgamento. Cientificamente, no entanto, os manejos podem ser avaliados de diversos ângulos, isso porque definições de bem-estar levam em consideração um conjunto de conceitos que incluem:

  • Homeostasia – equilíbrio das funções fisiológicas
  • Estados mentais e físicos – como prazer, dor e felicidade (senciência)
  • As cinco liberdades (Livre de fome e sede; Livre de desconforto; Livre de dor doença e injúria; Livre para expressar os comportamentos naturais da espécie e Livre de medo e de estresse)
  • Necessidades da espécie

Dessa forma, para avaliar um determinado manejo, todos esses aspectos podem ser considerados.

E foi considerando a senciência do animal que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no uso das atribuições que lhe conferem, publicou a Instrução Normativa (IN) número 113, de 16 de dezembro de 2020. A IN 113, que entrou em vigor dia 1º de fevereiro de 2021, tem como objetivo estabelecer as boas práticas de manejo e bem-estar animal nas granjas de suínos de criação comercial.

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E para esclarecer alguns pontos da IN que é composta por 11 capítulos e 54 artigos, nosso convidado especial é o Zootecnista e Pesquisador, há 35 anos, da Embrapa Suínos e Aves, Osmar Antônio Dalla Costa.

O Pesquisador que compôs a Comissão Técnica de elaboração da IN 113 é Zootecnista, formado pela Pontifícia Universidade Católica – RS PUCRS, Dalla Costa possui mestrado em Zootecnia pela Universidade Federal de Viçosa e Doutorado em Zootecnia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Atuou como membro da comissão do CRMV-SC, gestão 2004-2011 na comissão de bem-estar animal.

O pesquisador desenvolve estudos nas áreas de bem-estar, qualidade de carne, sistema de eutanásia para suínos, sistema de insensibilização dos suínos, sistema de produção de suínos e manejo.

E, além disso, também trabalha com os programas de treinamento e qualificação da mão de obra na produção de suínos (manejadores nas granjas, frigorífico e transportadores (motorista) de suínos. E possui publicações tanto de artigos científicos, quanto capítulos de livros nas áreas de produção, manejo, bem-estar e qualidade dos suínos.

E antes de responder as perguntas, o Pesquisador fez um breve comentário sobre a seguinte afirmativa: “Bem-estar animal não se restringe às instalações e equipamentos.

O bem-estar animal é um termo mais amplo que requer uma observação de todo o sistema de produção. Para garantir condições de bem-estar na produção requer uma boa instalação, bom manejo e principalmente qualificação da mão de obra.

Muitas vezes os nossos colaboradores da cadeia produtiva de suínos acreditam que estão produzindo animais, mas a realidade é que eles estão produzindo suínos de alto valor agregado que irá se transformar em proteína de alto valor nutritivo, consumido pelo mercado nacional e internacional.

O pesquisador destaca ainda a atualidade do mercado consumidor, “Cada dia mais exigente, na busca por um produto de maior qualidade e valor agregado e que preze pelo bem-estar ao longo da cadeia produtiva.”

Um dos temas mais discutidos quando falamos de bem-estar animal são as gaiolas de gestação. Os dois primeiros parágrafos do artigo 16 (Abaixo) diz respeito ao alojamento de fêmeas na fase de gestação e alojamento de cachaços em baias. Explique os dois parágrafos.

  1. A manutenção das fêmeas após a cobertura em gaiolas de gestação é tolerada e limitada a 35 (trinta e cinco) dias em sistemas de alojamento individual.
  2. As granjas que utilizam gaiolas de gestação e gaiolas de alojamento para cachaços terão prazo até 1º de janeiro de 2045, para adaptar suas instalações para a gestação coletiva e baias para machos.

A IN 113, que entrou em vigor dia 1º de fevereiro de 2021, tem como objetivo estabelecer as boas práticas de manejo e bem-estar animal nas granjas de suínos de criação comercial.

“Ao nos depararmos com essa imposição da Instrução Normativa de limitação do período de alojamento das matrizes em boxes de gestação e que, a partir de 2045 deverá ser eliminado o sistema de alojamento de boxes para os machos me faz recordar do início da minha carreira na suinocultura, em que há registros na década de 60, onde todos os animais eram alojados em baias coletivas. Com a evolução da suinocultura, e uma necessidade de maior controle dos índices zootécnicos e gerenciamento das granjas, houve essa mudança no sistema de alojamento.”

E no século 21, a exigência é de uma migração para os sistemas de produção da década de 60 e isso implica em uma mudança de paradigma na cadeia produtiva de um modo geral, tendo em vista que a manutenção das matrizes durante o período de gestação em boxes, compromete o bem-estar. E a partir desta IN, fica estabelecido que as matrizes em gestação devem permanecer em boxes no máximo 35 dias.

“Essa IN concede uma ampla
liberdade aos suinocultores para
escolher qual o melhor sistema de
alojamento.”

Na visão do pesquisador as novas regras de migração dos sistemas de alojamentos de animais reprodutores se darão com tranquilidade, pois a indústria suinícola já está atenta à demanda do mercado. Atualmente, as grandes cadeias produtivas já adotaram o sistema de baia coletiva, mantendo de 50 a 60% das matrizes em baia coletiva.

Com treinamento e qualificação da mão de obra é possível aperfeiçoar o manejo e superar os índices produtivos.

Ainda sobre as gaiolas de gestação, a gente se depara constantemente com vídeos apelativos, repassando informações de forma errônea sobre o dimensionamento das gaiolas de gestação, que é abordado no artigo 17. Sendo assim, explique sobre o dimensionamento das gaiolas levando em consideração as cinco liberdades.

Art. 17. As gaiolas utilizadas para o manejo reprodutivo, inseminação e intervalo desmame cobertura, devem ser dimensionadas adequadamente para permitir que as fêmeas:

  1. levantem-se e fiquem em repouso sem tocar simultaneamente os dois lados da gaiola;
  2. levantem-se sem tocar as barras superiores e laterais da gaiola.

Com a adequação dos sistemas de produção as matrizes possuem liberdade para expressar seu comportamento e as novas dimensões foram realizadas buscando uma melhor área entre os coeficientes técnicos econômicos e, além disso, respeitar as cinco liberdades do bem-estar animal.

Ao considerar as novas estruturas as matrizes terão condições de interagir entre os grupos sociais, liberdade para beber água, escolher área limpa e área suja dentro da baia, além da possibilidade de existir subdivisões de grupos dentro das baias, permitindo a interação entre as matrizes de um modo geral.

Outro ponto importante a ser destacado e que já lhe rendeu vários trabalhos é o uso de rampas nos embarcadouros. Qual a importância e vantagens da adoção de rampas com inclinação de 25º ?

Durante muitos anos as preocupações com aspectos produtivos eram apenas em torno da:

E pouca atenção era dada à retirada dos animais das instalações e, com isso, muitas vezes essa estrutura do embarcadouro era improvisada. A consequência, da falta de planejamento era a construção de estruturas inapropriadas, em que os produtores e colaboradores possuíam dificuldades para efetuar a embarcação desses animais, principalmente nos embarques em caminhões de piso duplo ou triplo, a inclinação elevada dificultava a entrada dos animais.

Com a IN foi possível estabelecer um limite máximo de inclinação para as rampas de embarque, com o limite de 25º, em carrocerias de dois pisos, a propriedade deverá adequar as instalações para uma rampa de aproximadamente cinco a seis metros de comprimento, em que a inclinação é reduzida, facilitando assim o manejo de embarque dos suínos.

Dalla Costa destaca quais os princípios de um embarcadouro adequado de suínos, são eles:

“Com adequação ao grau de inclinação dos embarcadouros, os suinocultores terão um grande benefício: bem-estar para os animais, reduzindo o número de animais cansados, machucados ou até mesmo mortos e bem-estar aos manejadores, a partir do fornecimento de uma instalação adequada para o colaborador. Um benefício significativo para a produção de suínos, para os suínos e para os manejadores.”

“Bem-estar animal deve ser visto a partir de um ângulo multifatorial onde deve-se analisar instalação, genética e manejo diante da responsabilidade social que devemos ter na produção.”

O capítulo III aborda “Manejo e relação humano animal” e cabe relembrar uma entrevista concedida à SuínoBrasil em setembro de 2020, em que o senhor fez a seguinte afirmação “Na produção de suínos não é mais necessário o uso da força física, mas sim da força intelectual. Através do entendimento do comportamento animal e do uso da inteligência a nosso favor”. Sobre a condução de animais, quais equipamentos e comportamentos são permitidos e quais são proibidos? Sobre este tema o Pesquisador ressalta a importância da capacitação dos colaboradores,

“No passado um bom manejador era aquele que carregava um suíno de 120/150 quilos e colocava em um caminhão, hoje a busca é por profissionais que entendam o comportamento animal e que tenham conhecimento da importância da relação homem animal e consiga executar as atividades que lhe são atribuídas sem o uso da força física. Os suínos tem força, e nós seres humanos temos inteligência e habilidade, portanto a nossa atuação no campo tem que ser através da nossa habilidade e inteligência.”

O primeiro equipamento proibido é o bastão elétrico! Osmar Dalla Costa relembra que nos primeiros anos de sua carreira o uso deste equipamento era comum. “Prática que ficou no passado!” O pesquisador ressalta que a tranquilidade é essencial para a condução do suíno e que o uso das próprias mãos e da fala auxiliam no processo. E além disso, cita quais equipamentos são permitidos, são eles:

Cabe ressaltar que os instrumentos citados devem ser utilizados apenas para condução e não para agredir o suíno. E, além disso, para facilitar o manejo recomenda-se trabalhar com lotes menores no momento do transporte.

Como os produtores tem reagido à IN 113?

 

No início dos trabalhos os suinocultores apresentaram uma certa aversão às novas regas que eram repassadas.

“Toda mudança gera alguma reação, principalmente quando a legislação exige adequações nas instalações. Atualmente, os suinocultores compreendem a importância do atendimento à IN, tendo em vista que a não adequação à curto, médio e longo prazo, em 2030, 2045 o produtor terá que abandonar a atividade por não atender as novas regras.”

O Pesquisador ressalta que, a IN foi elaborada para permitir que, ao longo dos próximos 20 anos, seja realizada a reestruturação de toda a cadeia produtiva.

Outra informação importante para apresentar, é a idade ao desmame. Qual idade estabelecida pela IN 113 e prazo para adaptação das granjas?

Em décadas passadas o desmame do suíno era realizado quando os animais completavam 42, 35 dias e atualmente, a média de desmame é de 21 dias. E a IN amplia a idade ao desmame, e esta ampliação tem como embasamento resultados científicos que comprovaram melhora no desempenho, sistema imunológico e melhor desempenho na fase de creche e terminação. Com a implantação da IN 113 a idade média do desmame deve ser de no mínimo 24 dias. De acordo com o 2o parágrafo do artigo 25, as granjas que atualmente desmamam leitões com média de idade de 21 dias têm até 1o de janeiro de 2045 para adaptarem suas instalações para desmame com idade média de 24 dias ou mais.

“A cadeia produtiva não precisa ter medo da Instrução Normativa, o produtor deve pensar na ampliação do seu sistema de produção, para atender a um mercado consumidor cada vez mais exigente.”

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