Marco regulatório que moderniza a produção
Amanda Barros – Gerente Técnica ABPA
O mercado de carne suína desempenha um papel crucial na economia global, sendo uma fonte essencial de proteína animal para uma população mundial em constante crescimento.
O Brasil, como quarto maior produtor e exportador de carne suína do mundo, destaca-se com uma produção que ultrapassa 5 milhões de toneladas e exportações superiores a 1 milhão de toneladas, desempenhando um papel fundamental nesse cenário.
Em um mercado altamente complexo, a conformidade com os princípios produtivos, regulatórios e as tecnologias vigentes é determinante para a manutenção da competitividade.
É nesse contexto que a Instrução Normativa 79/2018, em conjunto com a Lei nº 14.515/2022 – conhecida como Lei do Autocontrole –, representa um avanço significativo na modernização da inspeção de produtos de origem animal no Brasil. Essas normativas alinham-se à tendência global de responsabilização do setor privado pela qualidade e segurança dos alimentos ao longo da cadeia produtiva de suínos.
A adoção desse novo modelo de inspeção implica uma mudança relevante na execução da inspeção de carne suína.
O setor privado passa a assumir maior responsabilidade na garantia da qualidade e segurança dos alimentos, enquanto o governo concentra sua atuação na fiscalização dos processos-chave, com foco na segurança dos alimentos.
No entanto, a adesão a esse sistema é restrita a estabelecimentos que realizam o abate de suínos criados em regime de confinamento, sob sistemas de integração e cooperativismo, ou por criadores independentes devidamente registrados no serviço oficial de saúde animal.
Dessa forma, a nova regulamentação não se aplica a suínos reprodutores nem a outras espécies de suídeos de vida livre ou criados a campo em qualquer fase da produção.
Essa restrição é respaldada por estudos científicos conduzidos pela Embrapa, que analisaram sistemas de criação nos quais há maior controle das variáveis relacionadas à produção animal, conferindo segurança e confiabilidade à proposta regulatória.
A Instrução Normativa 79, aliada à Lei do Autocontrole, abre caminho para avanços tecnológicos expressivos no setor de produção animal.
Permite a coleta e análise de dados em tempo real, por meio de ferramentas como Internet das Coisas (IoT), câmeras inteligentes e sistemas de gestão da informação, possibilitando um controle muito mais preciso e assertivo de todo o processo produtivo.
A análise de dados, por exemplo, permite identificar padrões e tendências que podem indicar riscos à saúde pública, possibilitando a tomada de decisões preventivas e corretivas com maior agilidade e eficiência.
O uso de câmeras inteligentes, por sua vez, auxilia na identificação de animais doentes ou com comportamentos anormais, permitindo intervenções precoces e prevenindo a contaminação de outros animais e produtos. Essa integração de tecnologias e a abordagem orientada por dados (“data driven”) têm o potencial de revolucionar o setor, tornando-o mais eficiente, seguro e sustentável.
A inspeção baseada em risco já é uma realidade em países como Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia. Em todos esses casos, o modelo prevê a responsabilização do estabelecimento produtor pela implementação e manutenção das Boas Práticas de Fabricação, bem como pela gestão e controle dos riscos à saúde pública.
Nesse contexto, a normativa introduz a figura do Médico Veterinário Responsável (MVR), que desempenha um papel estratégico dentro do modelo de Inspeção Baseada em Risco. Cabe a esse profissional a análise de informações e a tomada de decisões técnicas que garantam a qualidade e a segurança dos produtos, desde a recepção dos animais até a avaliação dos produtos.
Além disso, o MVR assume um papel-chave na gestão e comunicação entre a empresa e os órgãos de fiscalização, tornando o investimento na capacitação profissional ainda mais essencial em um cenário de crescente adoção de ferramentas tecnológicas avançadas.
E na prática, o que muda?
O sistema de inspeção baseado em risco fortalece a conexão entre fomento e indústria, profissionalizando a gestão de dados e convertendo essas informações em ações de melhoria contínua. O novo modelo permite um fluxo de feedbacks diretos entre os processos de abate e a origem dos animais, eliminando intermediários na comunicação das informações sobre aproveitamento e condenações.
Dessa forma, a própria empresa passa a ser diretamente responsável pela avaliação primária da condição sanitária de seus animais no momento do abate.
Isso significa que as empresas deverão monitorar e avaliar continuamente a saúde e a segurança de seus plantéis nas linhas de inspeção, além de adotar medidas preventivas e corretivas para controlar doenças e outros riscos à saúde pública e dos animais.
Essa abordagem é fundamental porque confere ao setor produtivo um papel mais ativo na garantia da qualidade e segurança de seus produtos, ao mesmo tempo em que libera recursos governamentais para se concentrarem na fiscalização de processos determinantes.
Além disso, a inspeção baseada em risco incentiva investimentos em práticas de manejo e produção sustentáveis, reduzindo riscos à saúde pública e otimizando os custos da inspeção.
Para que essa nova abordagem seja plenamente eficaz, é fundamental que a fiscalização governamental se mantenha robusta e eficiente. Isso exige investimentos na capacitação de fiscais e no desenvolvimento de sistemas de monitoramento modernos.
Tal capacitação promove com objetivo na transformação dos médicos veterinários oficiais em auditores focados na fiscalização dos aspectos mais críticos para a saúde pública pode consolidar essa parceria entre setor privado e governo, tornando o sistema de inspeção brasileiro mais competitivo e, potencialmente, uma referência global.
A busca por aprimoramentos na produção e inspeção, como os propostos pela IN 79/2018, reforça o compromisso do Brasil em manter e fortalecer sua posição no mercado internacional de carne suína.
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