Vacinas autógenas na suinocultura – Parte I
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Vacinas autógenas na suinocultura – Parte I
O controle e a prevenção de doenças na suinocultura industrial dependem principalmente da biosseguridade e do uso de vacinas. Na última década, a suinocultura tem utilizado cada vez mais vacinas autógenas para a prevenção de doenças da produção (o seu diagnóstico não exige notificação obrigatória imediata – IN – 50/2013).
No Brasil, estas vacinas são exclusivamente bacterianas e virais inativadas, com um conjunto de regulamentos específicos que as diferenciam das comerciais ou de linha.
O maior número de aplicações ocorre, provavelmente, em suínos (crechário), uma vez que nesta fase do ciclo de produção a densidade de animais por área é maior em comparação com outras fases e pela praticidade em virtude do tamanho dos animais.
Várias disposições importantes constam na legislação brasileira, sendo que a cada isolamento e identificação do agente de uma amostra de uma determinada propriedade, o fabricante da vacina deverá solicitar autorização para produção de vacina autógena ao Serviço de Sanidade Animal da Delegacia Federal da Agricultura (SSA/DFA) da jurisdição do estado do estabelecimento fabricante.
As vacinas autógenas são vacinas monovalentes ou polivalentes produzidas a partir de isolados de microrganismos autóctones. As vacinas comerciais são aquelas produzidas a partir de cepas padrão dos microrganismos.
As vacinas autógenas, no Brasil, são produtos exclusivamente inativados e podem ter uma formulação de vacina viral, uma formulação de bacterina ou uma combinação de vacina viral/bacterina. Essa vacina é utilizada para controle ou prevenção de enfermidades na espécie alvo, especificamente na propriedade alvo ou propriedades adjacentes. A utilização de vacinas autógenas na indústria suinícola inclui os segmentos de matrizes, leitões pré-desmame, crechário e terminação.