O primeiro TAC (de abrangência estadual) foi firmado em 30/4, perante o MPT no Rio Grande do Sul. O TAC nacional aproveitou novos parâmetros ajustados, em 19/5, com a Cooperativa Dalia Alimentos, também do estado gaúcho.Em um dos itens em destaque, a Aurora se comprometeu em realizar o afastamento remuneradoo de todos os indígenas que vivem em aldeias, em 72 horas após a celebração do TAC e, imediatamente, todos os indígenas onde há dados epidemiológicos relevantes, como ocorre no caso específico de Chapecó. Nos demais casos, onde não há registros confirmados da doença, promoverá afastamento em 30 dias, inclusive de não residentes em aldeias, fornecendo a lista dos trabalhadores afastados ao MPT.
A produção será mantida mediante regras que evitem aglomerações com escalas de trabalho em sistema de rodízio ou revezamento, sendo possível, se necessário, a ampliação no número de turnos laborais. No setor produtivo, a distância entre os empregados não poderá ser inferior a 1,0 metro e a empresa terá que implantar anteparos físicos entre os postos de trabalho ou fornecer protetores faciais de acetato (face shield), de acordo com os critérios da ABNT, com troca periódica.
Ainda pelo acordo, os horários de entrada e saída, os acessos a refeitórios e vestiários terão que ser escalonados e com demarcações de 1,5 metro de distanciamento entre os trabalhadores. O mesmo espaçamento deverá ser observado nos períodos de locomoção de trabalhadores, troca de turnos, pausas térmicas e psicofisiológicas, sendo indispensável o fornecimento e a fiscalização do uso de máscaras. As áreas comuns deverão ser higienizadas frequentemente com álcool em gel 70% ou água sanitária.
A cooperativa está proibida de condicionar ou incentivar o comparecimento ao trabalho, seja normal ou extraordinário, a qualquer espécie de “bonificação”, “prêmio” ou outro incentivo pecuniário. De acordo com a Procuradora Mariana Casagranda, Coordenadora da PTM de Chapecó, “a medida tem por objetivo evitar que no caso de o trabalhador apresentar sintomas compatíveis com a COVID-19, ainda que iniciais, deixe de comunicar o fato à empresa, motivado pela renda extra, tornando-se um transmissor potencial para os demais empregados”.