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15 dez 2020
MAPA oficaliza matérias-primas aprovadas para uso na alimentação animal
Na última quarta-feira (9), o Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou no diário oficial a Instrução Normativa (IN) número 110, que concerne à lista de matérias-primas aprovadas como ingredientes, aditivos e veículos para uso na alimentação animal, incluindo aquelas utilizadas na alimentação humana e susceptíveis de emprego na […]
Na última quarta-feira (9), o Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou no diário oficial a Instrução Normativa (IN) número 110, que concerne à lista de matérias-primas aprovadas como ingredientes, aditivos e veículos para uso na alimentação animal, incluindo aquelas utilizadas na alimentação humana e susceptíveis de emprego na alimentação animal.
De acordo com a IN, os ingredientes, aditivos tecnológicos e sensoriais de uso na alimentação humana consignados poderão seguir as regras de identidade, garantia e rotulagem definidas em legislação específica dos órgãos reguladores.
A lista de que trata o caput poderá ser atualizada a cada dois meses em função da aprovação de novas matérias-primas ou revisão daquelas constantes. Além disso, os ingredientes e aditivos devem conter, no mínimo, os níveis de garantia pré-estabelecidos , exceto aqueles com regulamentos técnicos publicados e os grãos, sementes, fenos e silagens destinados à alimentação animal, quando expostos à venda in natura.
Quando as matérias-primas forem fabricadas, fracionadas, importadas ou comercializadas por estabelecimentos registrados na área de alimentação animal deverão seguir as exigências de identidade, garantia e rotulagem.
De acordo com a Gerente de Assuntos Regulatórios da Nutriquest Technofeed Nutrição Animal, Thaís Cardoso Vaz,
A oficialização da lista era muito esperada por nutricionistas e demais profissionais da nutrição animal. Com a oficialização, torna-se público todas as matérias primas aprovadas para uso na alimentação animal. Anteriormente à publicação, apenas profissionais com acesso ao SIPEAGRO (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários) tinham acesso a essa lista e, a partir de janeiro de 2021, empresas, técnicos e produtores terão acesso a lista de matérias primas aprovadas.
O prazo estabelecido para adequação às alterações da IN será de 24 meses. A IN entra em vigor em 4º de janeiro de 2021.