Suinocultura diante da nova Portaria sobre antimicrobianos melhoradores de desempenho
Com a entrada em vigor da Portaria, os registros desses produtos são automaticamente cancelados.

Suinocultura diante da nova Portaria sobre antimicrobianos melhoradores de desempenho
A publicação da Portaria nº 1.617 pelo Ministério da Agricultura e Pecuária estabelece novas diretrizes para o uso de antimicrobianos como aditivos melhoradores de desempenho na produção animal, com impactos diretos na suinocultura. A normativa proíbe a importação, fabricação, comercialização e uso dessas substâncias quando classificadas como relevantes para a medicina humana ou veterinária.
No contexto da suinocultura, a medida abrange moléculas como Avoparcina, Bacitracina, Bacitracina de Zinco, Bacitracina Metileno Disalicilato e Virginiamicina, historicamente utilizadas em programas nutricionais voltados à eficiência produtiva, especialmente nas fases de creche e crescimento. Com a entrada em vigor da Portaria, os registros desses produtos são automaticamente cancelados.
O texto prevê um período de transição de até 180 dias para a comercialização e utilização dos produtos fabricados ou importados antes da vigência da norma. Esse prazo inclui mercadorias em trânsito ou em processo de desembaraço aduaneiro. Após esse período, os estabelecimentos deverão realizar o recolhimento dos estoques remanescentes no mercado em até 90 dias.
Além das restrições, a Portaria estabelece obrigações administrativas relevantes. As empresas devem comunicar ao Ministério, no prazo de até 30 dias, informações detalhadas sobre os últimos lotes produzidos ou importados, estoques disponíveis e produtos em trânsito internacional. Esse envio de informações deve ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Suinocultura diante da nova Portaria sobre antimicrobianos melhoradores de desempenho
Outro ponto previsto é a possibilidade de autorização, mediante solicitação, para fabricação exclusiva destinada à exportação. Também é permitido o reprocessamento dos produtos para fins de exportação ou adaptação para uso terapêutico, desde que autorizado pelo órgão competente. Essas exceções dependem de aprovação formal do órgão regulador.
Para o setor suinícola, a normativa implica ajustes operacionais importantes, especialmente na reformulação de programas nutricionais, na gestão de desafios entéricos e no controle sanitário sem o uso dessas moléculas como promotores de desempenho. Fases críticas como o desmame tendem a exigir maior atenção técnica para manter desempenho e estabilidade intestinal.
A Portaria integra o conjunto de regulamentações sanitárias voltadas ao uso responsável de insumos na produção animal, considerando o impacto de determinadas substâncias na saúde pública e veterinária. O cumprimento dos prazos e exigências será determinante para garantir conformidade e continuidade operacional das granjas.
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