25 jun 2026

Projeto em SC prevê incentivo financeiro para ampliar controle populacional de javalis

Proposta aprovada na CCJ da Alesc estabelece auxílio de R$ 100 por animal manejado legalmente e segue em tramitação no Legislativo.

Projeto em SC prevê incentivo financeiro para ampliar controle populacional de javalis

O controle populacional de javalis em Santa Catarina poderá ganhar um novo instrumento de apoio. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou a admissibilidade do Projeto de Lei (PL) 287/ 2026, de autoria do deputado estadual Camilo Martins, que propõe a criação de um programa de incentivo financeiro para auxiliar ações de manejo da espécie invasora no estado.

A proposta prevê o pagamento de R$ 100 por javali controlado conforme as normas vigentes. Segundo o texto, o valor teria caráter indenizatório e seria destinado a auxiliar nos custos operacionais da atividade, incluindo despesas com deslocamento, equipamentos e demais insumos utilizados pelos controladores autorizados.

Medida busca reduzir impactos no meio rural

Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca os prejuízos causados pela proliferação do javali-europeu (Sus scrofa), considerado uma espécie exótica invasora. Entre os impactos apontados estão danos a lavouras, prejuízos econômicos aos produtores rurais e efeitos negativos sobre a fauna e os ecossistemas locais.

Segundo Camilo Martins, a proposta busca fortalecer as ações de controle já autorizadas pelos órgãos competentes, oferecendo suporte aos profissionais e grupos habilitados para atuar no manejo da espécie.

Participação dependerá de autorização oficial

De acordo com o projeto, poderão participar do programa pessoas físicas e jurídicas devidamente cadastradas e autorizadas pelos órgãos ambientais responsáveis. O recebimento do incentivo dependerá da comprovação do manejo realizado dentro dos critérios estabelecidos pela legislação e por futura regulamentação estadual.

O texto também prevê que, em áreas privadas, as ações de controle somente poderão ocorrer mediante autorização do proprietário, possuidor ou arrendatário do imóvel.

Estado poderá definir áreas prioritárias

Outro ponto previsto na proposta é a possibilidade de o governo estadual estabelecer regiões prioritárias para atuação, levando em consideração os níveis de infestação da espécie. O projeto também autoriza a celebração de parcerias com municípios, entidades e organizações que atuem no controle populacional dos javalis.

A medida busca ampliar a capacidade de monitoramento e manejo em áreas consideradas mais críticas, especialmente em regiões onde a presença dos animais tem provocado maiores impactos econômicos e ambientais.

Projeto segue em tramitação

Apesar da aprovação na CCJ, o programa ainda não está em vigor, até a data de hoje 25/06, após averiguação da nossa redação. O projeto continua tramitando na Assembleia Legislativa e deverá passar por outras comissões antes de seguir para votação em plenário.

Caso seja aprovado pelos deputados e posteriormente sancionado pelo governo estadual, o programa poderá integrar as estratégias de controle populacional do javali em Santa Catarina, espécie que tem sido alvo de preocupação crescente em diferentes estados da Região Sul.

Controle é permitido por lei

A Lei nº 18.817, de 26 de dezembro de 2023, autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento vivendo em liberdade no território catarinense. A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 393/2023, de autoria do deputado estadual Lucas Neves.

A legislação estabelece que o controle populacional inclui a perseguição, captura e abate dos animais, abrangendo também seus híbridos. Para a realização das ações em propriedades rurais, é obrigatória a autorização do proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel.

Entre os métodos permitidos para o manejo estão a caça, o uso de armadilhas e outros procedimentos que venham a ser aprovados pelo órgão ambiental competente.

A norma também determina que as ações de controle sejam executadas de forma a minimizar impactos ambientais e riscos à saúde pública. Além disso, a lei autoriza que o manejo ocorra sem limite de quantidade de animais abatidos ou capturados e em qualquer época do ano, ampliando a flexibilidade das medidas de controle da espécie invasora.

O javali-europeu é considerado uma espécie exótica invasora no Brasil, associada a prejuízos ambientais, danos a lavouras e riscos sanitários para a produção agropecuária. Em Santa Catarina, o tema tem ganhado relevância devido aos impactos sobre propriedades rurais e à preocupação com a disseminação de doenças que podem afetar os rebanhos.

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