Não perca o prazo para solicitar a autorização de uso de ração medicamentosa
Produtores que fabricam ração medicamentosa para uso próprio dos animais de seu rebanho, tem prazo até 28 de novembro de 2023 para solicitar autorização da fábrica de ração, não havendo prorrogação pelo DIPOA/MAPA

Não perca o prazo para solicitar a autorização de uso de ração medicamentosa
No dia 10 de maio de 2023, entrou em vigor a Portaria SDA nº 798/2023, que atualizou as regras para a fabricação e emprego de produtos destinados à alimentação animal com medicamentos de uso veterinário na ração.
As novas regras são aplicáveis aos estabelecimentos registrados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), ou seja, as fábricas comerciais, bem como os estabelecimentos dos produtores rurais com fábrica de ração medicamentosa para uso próprio. Ou seja, a partir do dia 28 de novembro de 2023, apenas os estabelecimentos previamente autorizados pelo MAPA poderão adquirir medicamentos e elaborar ração para alimentação animal contendo medicamentos na sua composição.
Produtor rural muita atenção! Se você possui mais de uma propriedade e todos os animais são seus, e a fábrica que alimenta tais animais fica em uma destas propriedades, essa atividade não caracteriza transferência de propriedade ou posse. Logo, não há necessidade de registro do estabelecimento, e sim de solicitação de autorização. Já as fábricas que pertencem a um sistema de integração, ou cooperativa, se caracterizam como tal e existe a necessidade de registro.
Deverão atender em parte, a depender ao grupo de risco que se enquadram. O MAPA estabeleceu uma sistemática de caracterização de risco da atividade dos fabricantes produtores rurais, baseada na sua abrangência, para adequar o grau de exigência dos estabelecimentos.
São estabelecidas três categorias de risco para os fabricantes produtores rurais: grupos A, B e C, numa escala crescente de risco, sendo o grupo A o de menor risco e o grupo C, de maior risco.
Esses grupos de risco foram baseados na quantidade de espécies e categorias animais que o estabelecimento rural atende, bem como o número total de animais alimentados pela fábrica em questão, independentemente do número de propriedades sob sua responsabilidade. Ou seja, quanto maior a quantidade de animais e categorias do estabelecimento, maior será o grau de exigências.

Fonte: ABCS
Manual de Boas Práticas; e plano de sequenciamento da produção.
Manual de Boas Práticas; Plano de sequenciamento da produção; e teste de homogeneidade de mistura.
Manual de Boas Práticas; Plano de sequenciamento da produção; Teste de homogeneidade de mistura; e estudo de validação de limpeza.
Atenção! Leia atentamente a Portaria SDA nº 798, de 10 de maio de 2023, para verificar qual a sua classificação de acordo com o número de animais e espécies que a fábrica de ração alimenta. Antes de solicitar a autorização, verifique se possui todos os documentos necessários para análise do MAPA, conforme sua categoria.
Quem ficará encarregado de elaborar e organizar a documentação necessária para solicitar a autorização? Isso inclui a preparação do manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e o plano de sequenciamento.
Após reunir toda a documentação necessária, siga o passo a passo de como efetuar a solicitação de autorização no site oficial Gov.br ou acessando o link.
Em caso de dúvidas sobre a Portaria nº 798 e suas aplicações, entre em contato com os responsáveis pela área por meio do e-mail: medicamentos.[email protected]
A adesão ainda está baixa, muito menor do que a CGI esperava.
Não. Não está ocorrendo reporte de dificuldades de acesso. Existem dúvidas sobre a autorização, mas não sobre o sistema em si.
O erro mais comum tem sido a informação das coordenadas geográficas, que impede a localização correta desse estabelecimento pelo MAPA e este é o maior motivo de indeferimento das solicitações de autorização.
Não há previsão ou análise atual do DIPOA quanto à eventual prorrogação da norma. Considerando os motivos de indeferimento das autorizações, iniciaremos as fiscalizações em estabelecimentos fabricantes não autorizados em que haja suspeita do emprego do medicamentos em produto para alimentação animal, porque são os estabelecimentos que estão à margem da norma.
ração medicamentosa Fonte: Associação Brasileira dos Criadores de Suínos – ABCS
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